Acórdão
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL
REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES
GRATIFICAÇÃO ANUAL — DIREITO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão. Referência: Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 41/73, de 08.06.73. Publicado no Diário da Justiça de 14.06.73. Arquivo do EMFOR, TST/6-1.964
