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TFR, EFEITOS - REENQUADRAMENTO NEGADO, Rel. Vantuil Abdala

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. Relator: Vantuil Abdala.

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Acórdão

QUADRO DE CARREIRA

RECLAMAÇÃO FUNDADA EM PRETERIÇÃO

CARACTERIZAÇÃO — EFEITOS - REENQUADRAMENTO NEGADO

Recurso
Tribunal
TFR
Relator
Vantuil Abdala

Resumo do acórdão

- Esta Corte firmou o entendimento de que, caracterizado o "desvio de função", o servidor não tem direito ao reenquadramento, pois implicaria acesso a cargo público de forma oblíqua, isto é, de forma diversa da prevista na Constituição Federal (art. 37, inciso II). - Reconhece-se apenas o direito às diferenças salariais decorrentes do desvio. - Nesse sentido, também, a Súmula 223 do extinto TFR: "O empregado, durante o desvio funcional, tem direito à diferença salarial, ainda que o empregador possua quadro de pessoal organizado em carreira". - Finalmente, vale citar, entre outros, os seguintes precedentes desta Corte: AR-199.929/95.8, Ac. SBDI2-636/97, Rel. Min. Vantuil Abdala, DJ-02.5.97; E-RR-73524/93.7, Ac. SBDI1-l531/96, Rel. Min. Moacyr Tesch Auersvald, DJ-21.3.97. - Pelo exposto, - Dou provimento parcial ao recurso para julgar improcedente o pedido constante do item "b" da inicial, relativo ao reenquadramento, ficando deferidas apenas as diferenças salariais decorrentes do desvio de função, bem como seus reflexos. Ac. 11408/97 - DJ 19-12-97 Arquivo do EMFOR, TST/N1372 EMFOR 605

Ementa

A situação de "desvio de função" não gera o enquadramento no cargo respectivo, salvo se houver previsão a respeito na norma regulamentar (Quadro de Carreira). A conseqüência jurídica normal é o recebimento dos salários do cargo ocupado em desvio, enquanto perdurar.