QUADRO DE CARREIRA
RECLAMAÇÃO FUNDADA EM PRETERIÇÃO
REDUÇÃO — RETORNO À JORNADA LEGAL - ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Regional entendeu que não houve alteração contratual lesiva, conforme consignado na ementa, "verbis": "Jornada de trabalho. Alterações. No serviço público a jornada de trabalho é legal, sujeita a princípios constitucionais e administrativos. Eventual redução, de ordem administrativa inferior é, por natureza, transitória e eventual. O retorno à jornada legalmente prevista é decisão legítima e não representa alteração contratual lesiva" ... . - Recorrem de revista os autores, apontando violação do art. 468 e trazendo arestos ao conflito de teses. - Recurso admitido no efeito meramente devolutivo, por força do despacho ... . - Contra-razões ... . - O representante da Procuradoria-Geral do Trabalho, às .., opina pelo não-conhecimento do recurso e, se conhecido, pelo seu provimento. - É o relatório. VOTO I - DO CONHECIMENTO - O segundo aresto ... autoriza o conhecimento, por mostrar-se divergente com a tese regional. - Conheço. II - DO MÉRITO - A jornada de trabalho dos servidores públicos é fixada por lei, cujos termos não podem ser ignorados pela administração dos órgãos públicos. Se por liberalidade a autoridade dirigente do órgão público entender reduzir a jornada de seus subordinados, o retorno posterior à jornada legal não gera direito adquirido ao horário de trabalho reduzido. Consequentemente, não se há que falar em pagamento de horas extras. - Assim o é porque o interesse coletivo sempre deve preceder ao interesse individual ou de determinado grupo. - Por tais razões, e considerando que as oitos horas de trabalho, exigidas pela reclamada, estão em conformidade com o contrato inicialmente fixado pelas partes, entendo não fazerem juz os obreiros às horas extras pleiteadas. Ac. nº 2.833 de 15-06-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.250 EMFOR 555
Ementa
A jornada de trabalho dos servidores públicos é fixada por lei. Se por liberalidade a autoridade dirigente do órgão público entender reduzir a jornada de seus subordinados, o retorno posterior à jornada legal não gera direito adquirido ao horário de trabalho reduzido. Prevalência do interesse coletivo sobre o particular ou de determinado grupo.
