EMPRESA PÚBLICA
REAJUSTE TRIMESTRAL DOS SALÁRIOS
OPÇÃO PELO REGIME DA CLT — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Postulam os Reclamantes o pagamento de quinquênios, que foram suprimidos em face de opção pelo regime da CLT. - Rejeito os Embargos adotando os termos do Acórdão embargado, verbis: <<Resultou incontroverso, eis que confessado pelos reclamantes na inicial, que optaram pelo regime da CLT em 1973. - A opção, à evidencia fez com que seus adicionais não mais fossem contados pelo período em que permaneceram sob a égide da CLT - A Súmula nº 51 (*), não tem qualquer pertinência com a situação dos autos. - A se adotar o entendimento do acórdão, o reclamante teria continuado como se funcionário fosse, somando as vantagens da legislação do trabalho, como, por exemplo, a gratificação natalina. Dou provimento para julgar improcedente, ainda com fundamento na Súmula 105 (**)>>. Proc. TST-E-RR-1.027/81, ac. de 18-09-1986 VENCIDOS OS MINISTROS JOÃO WAGNER E NORBERTO SILVEIRA DE SOUZA Arquivo do EMFOR, TST/2.104 (*) <<As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.>> (<<EMENTÁRIO FORENSE, Nº 296, t. CONTRATO DE TRABALHO, st. ALTERAÇÃO UNILATERAL). (**) <<O empregado estatutário que optar pelo regime celetista, com o congelamento dos quinquênios em seus valores à época não têm direito ao reajuste posterior dos seus níveis.>> <<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 387, t. FUNCIONÁRIO PÚBLICO, st. QUINQUÊNIOS). EMFOR 469
Ementa
Deixam de ser contados os adicionais (quinquênios), a partir da opção pelo regime da CLT (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
