INCIDENTE DE FALSIDADE
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE
DECRETAÇÃO — NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Na ação ordinária movida por O. G. S. e sua mulher, H. L. S., contra N. C. N. B. S/A (atual denominação da C.E.E.S.P.S/A), julgado procedente o feito e homologada a conta de liquidação, passou-se à execução, tendo por objeto as verbas de sucumbência fixadas. - Pela r. sentença ... foi julgado extinto o processo, com fundamento no art. 267 n. III, do CPC, porque ainda não promovida a citação da Executada. - Apelaram os exequentes, alegando não haver motivos para a extinção do processo e pleiteando seu prosseguimento ... . - Não foram oferecidas contra-razões. - Vista a matéria em debate sob o ângulo estritamente jurídico-processual, a questão se reveste de simplicidade. Com efeito, ainda, que se admita a possibilidade de aplicação extensiva do art. 267 do CPC aos processos de execução (o que é discutível), na hipótese dos autos não se justifica a extinção determinada. - Para que se extinga o processo por omissão do autor na promoção de atos e diligências que lhe incumbam, é preciso que a parte seja pessoalmente intimada a suprir a falta em 48 horas. E isto basicamente porque não se pode punir alguém por ato de outrem. Ora, no caso dos autos, não houve essa intimação, de modo que o processo não poderia ter sido extinto. - Ante o exposto, dão provimento ao recurso. Ac. de 25-08-1993 Revista dos Tribunais - Maio de 1994 - Vol. 703 - Pág. 94 EMFOR 561
Ementa
Para que se extinga o processo por omissão do autor na promoção de atos e diligências que lhe incumbam, é preciso que a parte seja pessoalmente intimada a suprir a falta em 48 horas. E isto basicamente porque não se pode punir alguém por ato de outrem. Ora, no caso dos autos, não houve essa intimação, de modo que o processo não poderia ter sido extinto.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
