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TST, QUANDO A ELA NÃO TEM DIREITO O EMPREGADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

APOSENTADORIA

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

INDENIZAÇÃO PELO TEMPO ANTERIOR À OPÇÃO — QUANDO A ELA NÃO TEM DIREITO O EMPREGADO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Equivocou-se o despacho ora agravado ao analisar o tema da prescrição da ação que visa pleitear o depósito na conta vinculada do FGTS do reclamante, do valor correspondente ao período anterior à opção pelo mesmo. - Portanto, devo esclarecer que não são dois temas a serem discutidos, e sim, apenas um, o do direito à indenização pelo tempo anterior ao FGTS, quando a rescisão contratual se faz mediante aposentadoria voluntária. - Ora, embora a Lei 5.107/66 faculte aos estáveis, nos termos do art. 17 e seus parágrafos, transacionar o tempo de serviço anterior à opção, se quisessem se liberar de imediato do pagamento da indenização estabelecendo o parágrafo 2º, do art. 16 da supracitada Lei, uma mera faculdade. - Assim, se na data da opção as partes não fizeram concessões mútuas, com o intuito de prevenirem ou encerrarem a contenda do tempo de serviço anterior à opção, o pagamento da indenização poderia se liberar de instantâneo ou, se não quisesse, pagaria a indenização, na data da despedida. - Como os embargados espontaneamente requereram a sua aposentadoria, não têm direito à indenização correspondente ao tempo de serviço anterior à opção já que a resilição não foi de iniciativa do empregador. - Portanto, não há que se falar em prescrição de um direito inexistente, porque o direito à indenização pelo anterior à opção pelo FGTS, só surge quando a dissolução do pacto laboral é de iniciativa do empregador. - Correto o despacho ora agravado ao aplicar o Enunciado nº 42 (**) desta Corte à hipótese. - Aliás, a discussão sobre o tema já se encontra pacificada nesta Corte Superior, pois no dia 14-4-89, foi publicada no Diário da Justiça a Resolução nº 5/89, a qual aprovou o enunciado nº 295 desta Corte... - ........................................... - Negado provimento ao recurso. Proc. TST-AG-RR-717/89, Ac. de 06-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.516 (*) "A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do fundo de garantia do tempo de serviço, cogitada no parágrafo 2º do art. 16, da Lei 5.107/66 coloca-se no campo das faculdades atribuídas ao empregador". ("EMFOR", Nº 486). (**) "Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno". ("EMFOR", Nº 296, t. RECURSO DE REVISTA, st. DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA). EMFOR 494

Ementa

A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado, exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cogitada no parágrafo 2º, do art. 16, da Lei nº 5.107/66, coloca-se no campo das faculdades atribuídas ao empregador.