APOSENTADORIA
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ATO ESPONTÂNEO DO EMPREGADO — EXCLUSÃO DO DIREITO A INDENIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A tese perfilhada pela Corte de origem acha-se em sintonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal consubstanciada no Enunciado nº 295 (*) do TST, recém editado. Proc. TST-RR-4.914/87, Ac. de 20-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.763 (*) "A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito no fundo de garantia do tempo de serviço, cogitada no parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 5.107/66, coloca-se no campo das faculdades atribuídas ao empregador." ("EMFOR", Nº 486). EMFOR 515
Ementa
A aposentadoria espontânea retira do empregado direito à indenização pelo tempo de serviço anterior à opção, eis que ausente o prejuízo decorrente da alteração do regime jurídico, tão-somente ocasionado com a rescisão contratual imotivada por parte do empregador.
