APOSENTADORIA
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INDENIZAÇÃO PELO TEMPO ANTERIOR À OPÇÃO — QUANDO A ELA NÃO TEM DIREITO O EMPREGADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Discute-se o direito à indenização do tempo de serviço à opção do empregado que se aposenta voluntariamente. - O Regional negou a pretensão. - O Recorrente vem embasado em arestos que estabelecem o desejado conflito pretoriano... - Conheço do Recurso. - Irreparável o Acórdão recorrido, que ora mantenho. - Entendo que o empregado, em caso de aposentadoria espontânea, como na hipótese, não faz jus à indenização pelo tempo anterior à opção pelo regime do FGTS, já que não houve resilição contratual, de iniciativa da Empresa e sim, extinção de contrato por força do pedido de aposentadoria. - Nessas condições, nego provimento ao Recurso. - ACORDAM os Ministro da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade conhecer do Recurso, mas negar-lhe provimento. Proc. TST-RR-4.906/87.5, Ac. de 09-08-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.394 NO MESMO SENTIDO: Revista Ac. 4.191/87, TST, 3ª T, in "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 473. EMFOR 487
Ementa
A aposentadoria por tempo de serviço requerida espontaneamente pelo empregado, afasta o direito ao pagamento de indenização relativa ao tempo anterior à opção, pelo regime do FGTS pois nessa hipótese, inexiste rescisão imotivada do contrato de trabalho.
