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TST, QUANDO A ELA NÃO TEM DIREITO O EMPREGADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

APOSENTADORIA

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

INDENIZAÇÃO PELO TEMPO ANTERIOR À OPÇÃO — QUANDO A ELA NÃO TEM DIREITO O EMPREGADO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Pretende o Recorrente receber a indenização pelo tempo de serviço anterior à opção pelo FGTS. Tal direito encontra-se regulado no art. 16 da Lei 5.107/66, que faz remissão às hipóteses do capítulo V do título IV da CLT. - Ora, de acordo com os dispositivos consolidados que regem a rescisão contratual, a indenização só é devida, quando não tenha sido o empregado quem deu motivo à cessação das relações de trabalho. É que a indenização tem por escopo reparar um prejuízo sofrido pelo trabalhador e ao qual ele não deu causa. - Nesse sentido, nos termos do art. 16 da Lei 5.107/66, a indenização pelo tempo de serviço anterior à opção pelo FGTS é assegurada nos casos de despedida sem justa causa ou indireta. - Tratando-se de aposentadoria, a compulsória é contemplada pelo art. 30, § 4º, do Decreto 59.820/66, que garante um indenização, pela metade, do tempo anterior à opção. - Em todas essas hipóteses - despedida imotivada, indireta e aposentadoria compulsória - é o patrão que dá ensejo ao término da relação empregatícia, o que torna incidente a norma do art. 16 da Lei que institui o FGTS. - Tal não ocorre, entretanto, quando a aposentadoria é voluntária, pois o próprio empregado que requer a cessação do contrato de trabalho. Por outro lado, com a passagem para a inatividade, o prejuízo do trabalhador é reduzido a receber como proventos quantia menor à que recebia quando prestava serviços. Tal prejuízo, no entanto, além de mínimo, não merece indenização, uma vez que desejado pelo obreiro. - O prejuízo financeiro que a aposentadoria pode trazer é, no entanto, ressarcido, no caso da jubilação compulsória, por uma indenização menor que na hipótese da despedida, em que o empregad o perde sua fonte de receitas. - Pelo exposto, conclui-se que, no caso da aposentadoria voluntária, não tem o empregado jus a qualquer indenização pelo período anterior à opção. - Assim sendo, nego provimento à revista. Proc. TST-RR-0470/78.0, ac. de 10-11-1987 Arquivo do EMFOR, TST/2.162 EMFOR 473

Ementa

Com a aposentadoria voluntária, perde o empregado o direito de obter indenização pelo tempo de serviço anterior à opção pelo FGTS, uma vez que deu ensejo à cessação da relação empregatícia.