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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

APOSENTADORIA

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

SE INCIDE SOBRE O SEU "QUANTUM"

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Enquanto o Egrégio Regional adotou a tese segundo a qual descabe a incidência, o aresto paradigma mencionado nas razões recursais - registra tese diametralmente oposta. - Conheço o recurso no particular. NO MÉRITO - A leitura dos preceitos dos artigos 2º da Lei nº 5.107/66, e 9º, do Decreto que a regulamentou nº 59.820/66, revela, a mais não poder, que o Fundo de Garantia incide sobre as parcelas de natureza salarial. - Tanto é assim que o legislador utilizou a expressão "remuneração", com sentido lato que possui, não fazendo alusão a qualquer parcela paga pelo empregador ao empregado. - Daí a impossibilidade de cogitar-se da incidência pleiteada, "data venia" do que consignado no parecer da Procuradoria. - Nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-4.180/86, ac. de 21-11-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.123 EMFOR 470 EMENTA: - Sobre o aviso prévio e férias, por sua natureza salarial, incide a contribuição fundiária. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O entendimento desta Corte é no sentido de que o aviso prévio, por seu caráter salarial e nos termos do artigo 487 da consolidação das Leis do Trabalho, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo a incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. - Quanto às férias, estas por sua natureza salarial, também, requerem a incidência da contribuição fundiária. Proc. TST-RR-6.310/90, Ac. de 05-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.908 N. da R.: A matéria é controvertida como se observa das fichas anteriores dos mesmos título e subtítulo. EMFOR 524 EMENTA: - O pagamento das férias não gozadas em tempo e do aviso prévio não concedido, oportunamente, pelo empregador, tem o caráter de uma indenização substitutiva, o que afasta a incidência do FGTS sobre as respectivas parcelas. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Concluiu a instância ordinária pelo caráter salarial das férias indenizadas e do aviso prévio indenizado, com base, respectivamente, nos arts. 148 e 487, parágrafo 1º da CLT. - Entretanto, o 1º aresto dos autos é específico, no tocante à tese aventada ao concluir que sobre férias e aviso prévio indenizados não incide a contribuição para o FGTS. - Conheço ante a divergência. - ..................................................................................................... - ... O pagamento das férias não gozadas em tempo e do aviso prévio, não concedido, oportunamente, pelo empregador, têm o caráter de uma indenização substitutiva o que afasta a incidência do FGTS sobre as respectivas parcelas. - Dou provimento à revista patronal para excluir da condenação a incidência do FGTS sobre as férias e aviso prévio indenizados. Proc. TST-RR-0607/96.1 - Ac. de 17-09-1986 VENCIDO O MINISTRO HÉLIO REGATO Arquivo do EMFOR - TST/2.452 NO MESMO SENTIDO: Recurso de Revista, TST, 2ª T., Proc. TST-RR-2.153/70, ac. de 23-6-1981, in "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 401. EMFOR 490

Ementa

A teor do disposto nos artigos 2º, da Lei nº 5.107/66 e 9º, do Decreto que a regulamentou nº 59.820/66, o Fundo de Garantia incide sobre as parcelas de natureza salarial. - Daí a impertinência de se cogitar aos 8% (oito por cento) sobre o valor pago pelo empregador a título de aviso prévio indenizado.