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TST, ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DOS SALDOS DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

APOSENTADORIA

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

LEI 7.738/89 — ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DOS SALDOS DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- É indiscutível a dispensa sem justa causa, certeza que se ressalta pelo documento rescisório e pela dação do aviso prévio. - O fato da guia para movimentação do FGTS mencionar o código 03, não torna incontroversa a alegação de que teria havido força maior para o afastamento da empregada, mesmo porque supressão de parte das atividades empresariais pelos motivos alegados, constitui-se em risco do negócio e não na força maior preconizada no art. 501, da CLT. - Ausente assim qualquer motivo ou fato que pudesse juridicamente isentar a empresa do pagamento da multa preconizada pelo art. 22 do Regulamento do FGTS, é esta devida, tendo-se a rescisão e a autorização para movimentação da conta vinculada, como realizados pelo Código 01. - Dou provimento, no particular, para condenar a reclamada a pagar à reclamante 5%, sobre os valores capitalizados na conta vinculada referente ao FGTS. Proc. TST-RR-7.309/85.5, ac. de 27-08-1986 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.007 EMFOR 462

Ementa

LEI Nº 7.738, DE 09 DE MARÇO DE 1989 Baixa normas complementares para execução da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e dá outras providências Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 38, de 03 de fevereiro de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único, do artigo 62, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Na conversão de salários-hora e dia em cruzados para cruzados novos, o cálculo será efetuado levando-se em conta todas as casas decimais, procedendo-se, após a totalização, ao arredondamento para centavos das frações que lhe sejam inferiores - ...................... Art. 6º. A partir de fevereiro de 1989, serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices que forem utilizados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança: I - os saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mantida a periodicidade trimestral; - ........................ V - os débitos decorrentes da legislação do trabalho não pagos no dia do vencimento - ........................... Art. 33. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 34. Revogam-se as disposições em contrário. - ............................................................ Arquivo do EMFOR - LEI 7.738/89 EMFOR 592 EMENTA: - A dispensa sem justa causa, responsabiliza o empregador pelo pagamento da multa prevista no art. 22 do regulamento do FGTS (Lei 5.107/66).