APOSENTADORIA
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
SUA COMUNICAÇÃO AO DEPÓSITO PARA RECURSO — EFEITOS EM RELAÇÃO À MASSA FALIDA DA EMPRESA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ...O art. 27 da lei 5.107/66 estipula que as contas bancárias vinculadas e em nome dos empregados são protegidas pelo art. 649 do atual CPC, ou seja, são absolutamente impenhoráveis. Desse modo, só podem vir a ser levantadas pelo próprio empregado. E, se o trabalhador interpôs ação trabalhista e a empresa, para apelar à Instância superior, efetuou em sua conta vinculada o depósito recursal previsto em lei, o depósito fica protegido pela impenhorabilidade, não ingressando na massa falida da reclamada (Decreto-lei 7.661/46, art. 41). - Desse modo, correto o entendimento adotado em 1ª Instância, no sentido de autorizar que a reclamante, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, levantasse o mencionado depósito recursal, sem qualquer sujeição ao processo falimentar. - Ante o exposto... negam provimento ao recurso. Proc. TRT-8.381/84, ac. de 07-10-1986 Arquivo do EMFOR, TRT/436 EMFOR 464
Ementa
Nos termos do art. 27 da Lei nº 5.107/66, as quantias recolhidas em favor do empregado, na conta vinculada do FGTS, são absolutamente impenhoráveis, condição essa que também se comunica ao depósito exigido em lei para fins de recurso, efetuado naquela conta. - Desse modo, as quantias assim depositadas só pode, vir a ser levantadas pelo próprio trabalhador, não ingressando na massa falida da empresa.
