APOSENTADORIA
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
SE DÁ CAUSA À RESCISÃO INDIRETA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Trata-se de saber se a falta de recolhimento dos depósitos do FGTS pelo empregador constitui inadimplemento contratual capaz de autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, a teor do art. 483 alínea "d" da CLT. - Afigura-se-me incensurável a r. decisão revisando pelos seus próprios e jurídicos fundamentos que corroboro. Com efeito, os títulos questionados seriam de mansa e pacífica reposição pelo Judiciário, aliás, o que ocorreu no caso sub judice, sem necessidade do extremismo da resilição indireta do contrato de trabalho. Proc. TST-RR-807/89, Ac. de 20-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.688 EMFOR 544
Ementa
A irregularidade nos depósitos do FGTS não gera direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.
