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Ap. Cível 15.457, QUANDO SE FIRMA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap. Cível 15.457.

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Acórdão

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

INTERVENÇÃO DO BNH — QUANDO SE FIRMA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

Recurso
Ap. Cível 15.457
Tribunal

Resumo do acórdão

- O tema da competência da Justiça Estadual ou Federal foi expressamente abordado no v. acórdão recorrido..., que ainda adotou os fundamentos do precedente na Ap. Cível nº 15.457, de Fortaleza, de que foi Relator o Desembargador JOSÉ BARRETO DE CARVALHO... no qual se examinou o art. 125, I, da C.F. ..., que é focalizado no R.E. - Assim, ocorrendo uma das excludentes de inadmissibilidade previstas no "caput" do art. 325 do RISTF, com a redação anterior à Emenda Regimental nº 2/85, não operam, no caso, os óbices do inciso V, letra "e", e inciso VI. - E a jurisprudência do S.T.F. é pacífica no sentido de que, havendo intervenção do BNH, em processos de pedido de alvará para levantamento de fundo de garantia de tempo de serviço, a competência, para o julgamento, passa para a Justiça Federal, face ao disposto no art. 125, I, da C.F. - Nesse sentido, além do precedente invocado pela recorrente (CJ-6.287-7 - RTJ 103/104), outros podem ser referidos: RTJ 99/746, 115/404, 115/484; RE 108.601-7 - CE, DJU-30/586, pág. 9.282; RE 106.491-9 - CE, DJU-28-11-86, pág. 26.464. - Nestes dois últimos, de que fui Relator, a ementa dos arestos assim se expressou: "Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Alvará deferido por juiz estadual, sem a intervenção do BNH. Apelação deste não conhecida pelo Tribunal local, por falta de legitimidade para recorrer. Recurso Extraordinário do apelante, pelas alíneas "a" e "d", com alegação de negativa de vigência do art. 125, I, da Constituição Federal e de dissídio jurisprudencial. Conhecimento e provimento do apelo extremo para anulação dos atos decisórios e remessa à Justiça Federal, competente para o exame do pedi

Ementa

Exigível é a intervenção do BNH no pedido de levantamento do FGTS, formulado com fundamento no art. 8º, II, "c", e III, da Lei nº 5.107/66, a ser deferido em procedimento de jurisdição voluntária pela Justiça Federal. (Ementa do EMFOR).

Nota da redação

RTJ