Acórdão
FUNDO DE GARANTIA
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
EFEITOS — QUANDO É INDEVIDA A REINTEGRAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
VOTO - Confirmando a sentença, o v. acórdão regional desacolheu a pretensão reintegratória, ao argumento de que o próprio reclamante confessou a condição de optante pelo FGTS. A inicial da reclamação não pugna pela nulidade da opção, pelo que descabe a revista pela sua fundamentação no artigo 1º da Lei 5.107/66. - No que concerne à média das gorjetas percebidas, o v. acórdão decidiu com apoio na prova dos autos. - Nego provimento. Proc. TST-AI-8.113/86.4, Ac. de 01-12-1987 Arquivo do EMFOR - TST/2.345 EMFOR 483
Ementa
Confessada a condição de optante pelo FGTS, indevida a reintegração no emprego, não se pleiteando a nulidade da opção.
