FUNDO DE GARANTIA
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
EMPREGADO ESTÁVEL — INTELIGÊNCIA DA EXPRESSÃO "EQUIVALÊNCIA" NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Não aplico o Enunciado 98 (*) porquanto a controvérsia existia nos Regionais, porém nesta Corte, sempre foi entendido que a equivalência era jurídica. - Assim, por considerar violado o inciso XIII do art. 165 da Constituição Federal, dou provimento para julgar procedente a ação rescisória. Proc. TST-RO-AR-222/82, ac. de 14-11-1985 Arquivo do EMFOR, TST/2.026 (*) A equivalência entre os regimes do fundo de garantia por tempo de serviço e da estabilidade na Consolidação das Leis do Trabalho é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos quaisquer valores a título de reposição de diferenças. (<<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 387). EMFOR 463
Ementa
A interpretação de que a equivalência existente entre o regime do FGTS e a indenização por antiguidade prevista na CLT, é jurídica, sempre foi pacífica neste TST. - Inaplicável, portanto, o Enunciado nº 98(*) da Súmula deste TST, restando violado o inciso XIII, do art. 165 da Constituição Federal.
