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TST, RENÚNCIA À ESTABILIDADE - DESNECESSIDADE DE INQUÉRITO, j. 20/09/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 20 set. 1983.

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Acórdão · 19/09/1983

FUNDO DE GARANTIA

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

EMPREGADO ESTÁVEL — RENÚNCIA À ESTABILIDADE - DESNECESSIDADE DE INQUÉRITO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Interativa, uniforme e atual jurisprudência do E. Pleno já cristalizou o convencimento no sentido de que a opção aniquila a estabilidade e via de consequência, não se faz necessário inquérito judicial para a rescisão do contrato de trabalho do optante que, sob o regime do FGTS, renunciou à estabilidade. (Precedente: E-RR-1.846/77 - Ministro COQUEIJO COSTA), merecendo consideração o verbete da Súmula 98 (*) que define a distinção dos regimes questionados. - Em que pese o respeitável pronunciamento do E. Tribunal Federal de Recursos, no RO-3.646, trazido pelo recorrente, mantém-se esta Corte em convencimento que com ele não se concilia. - Circunstância que não violenta disposições legais nem regimentais, face ao critério legal que condiciona os apelos nesta Justiça do Trabalho, fazendo indiferentes aos artigos 896 b e 894 a da CLT, as teses sustentadas por aquele E. Sodalício, por mais respeitáveis que lhe reconheçamos. - Não conheço da revista, com fundamento no verbete da Súmula 42 (**). Proc. TST-RR-1.334/82, Julgado em 20-09-1983 Arquivo do EMFOR, TST/2.025 (*) <<A equivalência entre os regimes do fundo de garantia por tempo de serviço e da estabilidade na Consolidação das Leis do Trabalho é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos quaisquer valores a título de reposição de diferenças.>> (<<E.F.>>, Nº 387). (**) <<Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno.>> (<<E.F.>>, Nº 296, t. RECURSO DE REVISTA, st. DIVERGÊNCIA...) EMFOR 463

Ementa

A opção aniquila a estabilidade e, via de consequência, não se faz necessário inquérito judicial para a rescisão do contrato de trabalho do optante que, sob regime do FGTS, renunciou à estabilidade.