FUNDO DE GARANTIA
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
CONVENÇÃO COLETIVA — SE ALCANÇA A INTEGRIDADE DA QUITAÇÃO ANTERIOR HOMOLOGADA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - A Egrégia Turma Regional negou provimento ao recurso ordinário do empregado para manter a carência de ação proclamada pela MM junta ao fundamento assim sintetizado na ementa: «Direitos provenientes de convenção coletiva firmada, posteriormente, não podem alcançar a integridade da quitação homologada judicialmente.» - Não e conformando com essa decisão, o reclamante recorre através de revista ... DO VOTO - ... Se o direito agora pleiteado era inexistente à época da conciliação, certo que inexistia, por outro lado, como objeto do contrato laboral, não havendo renúncia, como pressuposto da incerteza do direito. A coisa julgada tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas (e a lide, na atual técnica processual, é o próprio mérito) sendo despiciendo falar-se na imutabilidade da relação a seu conteúdo e efeito se foi outra a causa de pedir, estando o pleito vinculado a fatos supervenientes (de função social, porque deferida à categoria) a margem da decisão anterior e da sua indiscutibilidade. Inexistindo "res dubia" ou "res litigiosa", à época da conciliação judicial, a questão agora emergente não se compõe nos limites objetivos da coisa julgada, sendo improcedente, por isso, o pressuposto processual negativo, que afasta a tutela jurisdicional. A transação trabalhista, ainda que judicial é sempre exceção e «deve corresponder a atos expressos» (in Instituição de Direito do Trabalho, pág. 243 ARNALDO SUSSEKIND e DÉLIO MARANHÃO, vol. I), restando certo, por outro lado, que à sua época a opção retroativa pelo FGTS não estava inserida no objeto do contrato extinto pela decisão recorrida. - Deram provimento ao recurso para a Junta de origem apreciar o feito como entender de direito. Proc. TST-RR-0470/87,
Ementa
O direito novo instituído retroativamente não é direito já adquirido, passível de ser objeto de transação precedente em termos de acordo judicial.
