EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

FUNDO DE GARANTIA

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

SUA OBRIGAÇÃO DE EFETUAR OS DEPÓSITOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O cerne de controvérsia consiste em determinar se está obrigada a pessoa jurídica de direito público interno a efetuar os depósitos relativos ao regime jurídico do FGTS. - A hipótese "sub judice", segundo posta pelos graus originários, é a seguinte: o falecido, servidor do Estado, foi contratado pelo regime celetista pelo Departamento Estadual de Poços e Açudagem - DEPA, tendo optado pelo FGTS em 1º-10-73. Em junho de 1976 passou a ser empregado da administração direta do Estado, em virtude da extinção daquela autarquia, ficando-lhe assegurados todos os direitos trabalhistas já adquiridos. - O Eg. Regional concluiu nada ter a modificar na sentença que reconheceu o direito dos Autores, herdeiros do de cujus, ao recebimento dos depósitos relativos ao período de trabalho prestado à Secretária da Fazenda do Estado, com os seguintes fundamentos, verbis: "Argui o recorrente inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto 79.800, Regulamento do FGTS, face ao disposto no parágrafo 2º do art. 170 da Constituição Federal. - Apesar do brilhantismo da tese defendida pelo culto Procurador, nada há de inconstitucional". - A revista vem por violação dos arts. 170, parágrafo 2º, da Constituição Federal, 2º, da Lei 5.107/86, e 2º, da CLT, ao argumento de que os conceitos de empresa e de empregador não são aplicáveis ao Estado, quando no exercício de suas funções precípuas. - Diz, textualmente, que a não obrigação do recolhimento do FGTS "se depreende" (sic) dos dispositivos legais invocados. - Improsperável a revista. A um, porque o cabimento do apelo pela alínea "b", do art. 896, Consolidado, depende da agressão literal à lei, e não, ao que deduz a parte, da norma em razão de interpretação pessoal do preceitos. A dois, porque a decisão regional t eve como fundamento predominante direito reconhecido e assegurado ao "de cujus". O Recorrente não ataca este aspecto da decisão, restringindo-se à tese genérica da não obrigatoriedade do recolhimento. Proc. TST-RR-9.309/85.7, Ac. de 16-09-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.455 EMFOR 490

Ementa

A pessoa jurídica de direito público interno tem obrigação de efetuar os depósitos relativos ao regime jurídico do FGTS.