EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, QUANDO ALCANÇA O RESPECTIVO RECOLHIMENTO, j. 28/05/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 28 maio 1985.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 27/05/1985

FUNDO DE GARANTIA

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

PARCELAS REMUNERATÓRIAS — QUANDO ALCANÇA O RESPECTIVO RECOLHIMENTO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Com o principal prescrevem os direitos acessórios artigo 167 do Código Civil - considerando-se principal a coisa que existe sobre si, abstrata ou concretamente e acessória aquela cuja existência supõe a da principal - artigo 58, também, do Código Civil. - No caso dos autos não se trata da hipótese semelhante àquelas que originaram o verbete nº 95 da Súmula (*) deste tribunal. As parcelas sobre ao quais haverão de incidir o percentual alusivo ao Fundo de Garantia ao Tempo de Serviço não foram pagas ao empregado, sendo certo que também deixaram de ser deferidas em sentença, face à incidência da prescrição bienal. - Ora, tanto o artigo 2º da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, quando o artigo 9º do Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966, são explícitos ao revelar a natureza acessória dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço o percentual de 8% incide sobre a "... remuneração para ao mês anterior...". Portanto, em não havendo o pagamento de remuneração (= principal) por se encontrar a ação para reclamá-la prescrita tem-se que não se pode concluir pela ausência de prescrição da ação; para reclamar o acessório (= os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Nesta parte, dou provimento ao recurso, para pronunciar a prescrição ... . Proc. TST-RR-1.886/84, Julgado em 28-05-1985 VENCIDOS OS MINISTROS COQUEIJO COSTA (relator) e JOÃO WAGNER quanto a prescrição Arquivo do EMFOR, TST/1.848 N. da R.: Eis o enunciado da Súmula TST 206: "A prescrição bienal relativa às parcela s remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS". ("EMFOR", Nº 412). (*) "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o fundo de garantia do tempo de serviço." ("EMFOR", Nº 428, t. PRESCRIÇÃO, st. FUNDO DE GARANTIA). EMFOR 448

Ementa

Os depósitos do FGTS incidem sobre a remuneração paga ao empregado artigo 2º da Lei nº 5.107/66 e 9º, do Decreto nº 59.820/66. Portanto, não existem por si só, sendo, a teor do artigo 58 do Código Civil, meros acessórios. Prescrita a ação para reclamar o principal - a parcela sobre a qual incidiria o percentual do FGTS - idêntica sorte tem o acessório artigo 167, do Código Civil.