FUNDO DE GARANTIA
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
PARCELAS REMUNERATÓRIAS — QUANDO ALCANÇA O RESPECTIVO RECOLHIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Cuida-se de questão pertinente à prescrição de reclamar diferenças do FGTS face ao deferimento de horas extras, tendo o v. acórdão regional entendido ser trintenária a prescrição sobre os depósitos, independentemente da incidência do art. 11 da CLT, em relação àquelas horas, direito principal. - Por amor à síntese, na forma da jurisprudência predominante, consubstanciada no enunciado 206 da Súmula, procede o inconformismo do Recorrente. - Assim, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para determinar seja observada a prescrição bienal em relação a diferenças de depósitos do FGTS. Proc. TST-RR-4.365/86.9. Ac. de 11-11-l986 Arquivo do EMFOR, TST/2.252 (*)<<A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS .>>(<<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 442). EMFOR 477
Ementa
A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o F.G.T.S.
