FUNDO DE GARANTIA
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
QUANDO ALCANÇA O RESPECTIVO RECOLHIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... No que tange à prescrição relativa às prestações do FGTS, o acórdão recorrido, avalizando a sentença de primeiro grau, sustenta-a trintenária, avançando sobre as parcelas superiores ao biênio precedente à reclamação. Proclama a incidência do Enunciado 95 (**). - Contra essa decisão, a revista opõe o que consubstancia o Enunciado 206. - Assim fundamentada a revista, dela conheço na sua integridade. - No mérito, dou-lhe provimento para reduzir a condenação em horas extras apenas ao adicional respectivo e seus reflexos e expungir da incidência do FGTS as verbas atingidas pela prescrição bienal, tal como comanda a jurisprudência desta Corte cristalizada no Enunciado 95 (**) e 206 (*). Proc. TST-RR-7.960/85.7, ac. de 04-09-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.001 (*) "A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS." ("EMFOR", Nº 412). (**) "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o fundo de garantia do tempo de serviço." ("EMFOR", Nº 387, t. PRESCRIÇÃO, st. FUNDO DE GARANTIA). EMFOR 461
Ementa
A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcançam o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
