FUNDO DE GARANTIA
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
QUANDO ALCANÇA O RESPECTIVO RECOLHIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço do recurso... quanto à aplicação da prescrição bienal sobre a diferença de depósitos para o FGTS, face à divergência... - Coerente com pronunciamentos anteriores, entendo que, em se tratando de diferenças de depósito do FGTS, resultantes de parcelas devidas e não pagas, face à prescrição bienal, a prescrição terá de se restringir ao biênio, aplicável ao princípio (parcelas deferidas), já que o acessório pressupõe a existência daquele. - Assim, dou provimento ao recurso para determinar a aplicação da prescrição bienal sobre eventuais diferenças dos depósitos do FGTS, devidas em virtude de parcelas salariais deferidas. Proc. TST-RR-2.989/84, ac. de 11-06-1985 Arquivo do EMFOR, TST/1.790 N. da R.: A primeira parte da ementa está sobre o domínio da Súmula TST 95, com o seguinte enunciado: "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o fundo de garantia do tempo de serviço." ("EMFOR", Nº 387, t. PRESCRIÇÃO, st. FUNDO DE GARANTIA). Já a segunda parte da ementa está regulada pela Súmula TST 206: "A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS." ("EMFOR", Nº 412, t. FUNDO DE GARANTIA, st. PRESCRIÇÃO BIENAL). EMFOR 445
Ementa
Se se postula FGTS não recolhido relativamente a direitos pagos, a prescrição é mais longa, não se estancando no biênio previsto no Diploma Consolidado. Contudo, se o pedido de FGTS versa sobre parcelas não pagas, estas que sofrem os efeitos da prescrição, os depósitos do Fundo, quanto a elas, ficam também submetidos a esse prazo prescricional, pois sua ocorrência está vinculada ao pagamento do direito principal que atua como seu fato gerador. Do contrário, seria admitir o efeito sem causa.
