INCIDENTE DE FALSIDADE
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE
INTIMAÇÃO PESSOAL AO AUTOR PARA SUPRIMENTO — NECESSIDADE
- Recurso
- REsp 1.226
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... Apesar do parecer do Ministério Público no sentido de que fossem os autos baixados novamente para intimação pessoal do Autor, o processo foi incluído na pauta e a apelação provida ... . - A extinção do processo, por não promover o Autor os atos ou diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, só será possível se a parte for intimada pessoalmente e não suprir a falta em quarenta e oito horas (CPC art. 267, III e seu parágrafo primeiro). - Na espécie em exame, o dispositivo do Código foi violado. A intimação não se fez na pessoa do Autor, mas por publicação do despacho na imprensa, devendo o julgamento ser anulado para que outro se profira, com observância do devido processo legal. - Neste sentido é o entendimento desta Corte ao apreciar o REsp 1.226 - RJ, 1ª Turma, rel. eminente Ministro ARMANDO ROLEMBERG e REsp 1.783 - RJ, 2ª T. Rel. eminente Ministro ILMAR GALVÃO. Ac. de 19-11-1990 DJ de 17-12-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/421 EMFOR 514
Ementa
A extinção do processo, por não promover o autor os atos ou diligência que lhe competir abandonando a causa por mais de trinta dias, só será possível se a parte intimada pessoalmente não suprir a falta em quarenta e oito horas.
