ESTABILIDADE PROVISÓRIA
CONVENÇÃO COLETIVA
MUDANÇA DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO — OPÇÃO - TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR A ESTA - DEPÓSITOS NÃO EFETUADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata o presente recurso voluntário, exclusivamente da condenação ao pagamento indenizatório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e correspondente ao período de 1º de junho de 1975 a 27 de junho de 1994, período em que o recorrido manteve vinculação trabalhista com a municipalidade, passando a partir de então a compor o quadro permanente do município, com submissão ao regime estatutário, o que perdurou até sua dispensa sem justa causa ocorrida em 24 de novembro de 1995. - Alega a recorrente que de acordo com a negociação havida com a CEF, conforme documentos ..., vem sendo recolhidos os valores atinentes ao FGTS em atraso, o que impede a manutenção do decisum de Primeiro Grau, pelo que pede sua reforma para julgar improcedente a ação ou, seja autorizada a devolução à recorrente, dos valores porventura satisfeitos junto à Caixa Econômica Federal, na conta vinculada do recorrido. - No que se refere à primeira parte do recurso voluntário ficou apreciada na preliminar arguida pela Procuradoria conforme fundamentação supra. Todavia, há de ser provido parcialmente no que se refere à liberação do valor equivalente aos depósitos porventura realizados em conta vinculada do servidor recorrido. Os documentos ... noticiam uma negociação parcial de recolhimento fundiário dos servidores municipais, cujo débito está compreendido no período de janeiro a dezembro de 1992, para pagamento em 15 anos, ou seja, um ano de FGTS a ser recolhido em 15, sendo de se presumir, ante a ausência de prova d o efetivo pagamento da avença, que a recorrente tenha satisfeito alguma dessas parcelas, pagamento este que deverá retornar aos cofres públicos. No entanto, não se faz possível deferir a compensação porque tal decisão causaria imensa dificuldade na fase liquidatória, tratando-se de pagamento único, mensal e ínfimo à conta de cada servidor mas, após liquidado o débito, cumpre seja expedido alvará de levantamento da importância possivelmente recolhida à conta vinculada do servidor recorrido. - Remessa ex officio - O processo teve curso regular, observados os privilégios deferidos aos entes de direito público interno por força do que dispõe o Decreto-Lei nº 779/69 e propiciada à reclamada a formulação de ampla defesa, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas pela via de remessa obrigatória. - Isto posto, conheço do recurso voluntário porque regular sua interposição, para no mérito dar-lhe parcial provimento para acrescer ao decisum hostilizado que, após a liquidação com a satisfação do crédito obreiro, seja expedido alvará para que o município recorrente possa proceder junto à Caixa Econômica Federal, o levantamento das importâncias porventura recolhidas à conta vinculada do recorrido, mantendo, no mais, a decisão de origem. Ac. nº 1295, de 02-07-1996 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.441 EMFOR 613
Ementa
Aposentado o servidor após a transposição do regime celetista para estatutário é devida a liberação dos depósitos efetuados na conta vinculada enquanto empregado do órgão público. Em se tratando de depósitos inexistentes é de ser deferida ao servidor a indenização pelo equivalente, sem que disso ocorra violação ao artigo 35, VIII, do Decreto nº 99.684/90, por expressa previsão no mesmo dispositivo legal, inciso III.
