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NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

CONVENÇÃO COLETIVA

PREVISÃO DE RENÚNCIA AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS — NULIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. - Nos termos do art. 10, II, a, do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário. . RODC 424228/98 Min. Moacyr R. Tesch DJ 29.05.98 unânime . RODC 421582/98 Min. José L. Vasconcellos DJ 22.05.98 unânime . ROAR 287715/96, Ac.1505/97 Min. José Z. Calasãs DJ 27.03.98 unânime . RODC 340610/97, Ac.865/97 Min. Candeia de Souza DJ 20.02.98 unânime . RODC 384213/97, Ac.1626/97 Min. Armando de Brito DJ 13.02.98 unânime . RODC 373233/97 Min. Ursulino Santos DJ 21.11.97 unânime . RODC 347236/97, Ac.1013/97 Min. Ursulino Santos DJ 19.09.97 unânime . RODC 350494/97, Ac.897/97 Juiz Convoc.Fernando E.Ono DJ 05.09.97 por maioria TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Comissão de Precedentes Normativos Orientação Jurisprudencial da SDC