ESTABILIDADE PROVISÓRIA
CONVENÇÃO COLETIVA
QUANDO NÃO LHE ASSISTE DIREITO A SALÁRIO MATERNIDADE E À ESTABILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Coerente com pronunciamentos anteriores, entendo que a Empregada, admitida mediante contrato de experiência, modalidade de contrato a prazo certo, nem é titular de estabilidade provisória, aplicável as gestantes, nem faz jus a salário-maternidade, aviso prévio e demais consectários, se a prestação laboral não exceder, como no caso, o período pré-estabelecido. - Assim, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para, julgando improcedente a reclamação, absolver a Recorrente da condenação que lhe foi imposta. Proc. TST-RR-295/86.5, ac. de 26-08-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.068 EMFOR 466
Ementa
Empregada admitida mediante contrato de experiência não faz jus a salário-maternidade, nem é titular de estabilidade da gestante, não tendo, ademais, direito a aviso prévio, quando a prestação laboral não excede o período da experiência contratada.
