ESTABILIDADE PROVISÓRIA
CONVENÇÃO COLETIVA
RECONSIDERAÇÃO DO ATO PELO EMPREGADOR — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Decidiu o Eg. TRT, ... 50, verbis: "A norma coletiva não fixa a ciência ao empregador como pressuposto para obtenção da vantagem da estabilidade da gestante. - Por outro lado, a recusa à oferta de reintegração sem salários atrasados em nada afeta o direito da reclamante, pois sua aceitação importaria em mero acordo entre as partes, ao qual ela não está obrigada. - Faz jus a reclamante aos salários e demais direitos do despedimento até o final da garantia normativa." - Inconformado, interpõe recurso o Reclamado, alegando que, ao tomar ciência da gravidez através da reclamatória, colocou-lhe o emprego à disposição, tendo sido recusado. Alega o Reclamado divergência jurisprudencial. - Conheço. - Tenho manifestado minha posição no sentido de que o desconhecimento do estado gravídico na oportunidade da dispensa deve eximir o empregador das prestações pleiteadas, quando este, tomando ciência do fato, reconsidera seu ato e convida a empregada a retornar ao seu emprego. - Como é esta a hipótese, dou provimento para restabelecer a sentença do 1º grau. Proc. TST-RR-555/88.3, Ac. de 11-10-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.440 EMFOR 489
Ementa
O desconhecimento do estado gravídico na oportunidade da dispensa deve eximir o empregador das prestações pleiteadas quando este, tomando ciência do fato, reconsidera seu ato e convida a empregada ao seu cargo.
