ESTABILIDADE PROVISÓRIA
CONVENÇÃO COLETIVA
IGNORÂNCIA POR PARTE DO EMPREGADOR DO ESTADO GRAVÍDICO — IRRELEVÂNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A Jurisprudência da Casa é uniforme no sentido pleiteado pela Reclamante. - É irrelevante a circunstância do empregador ignorar o estado gravídico da obreira, porque a proteção legal e normativa é ao nascituro, repousando a estabilidade provisória da gestante no fato objetivo da gravidez, iniciando-se a partir do momento da concepção. - Assim, DOU PROVIMENTO à Revista para, formando o V. Acórdão Regional, julgar procedente a reclamatória, condenando a Reclamada a pagar à Reclamante os salários e consectários referentes ao período de afastamento legal e, ainda, o período de estabilidade provisória, correspondente a sessenta dias após a licença-maternidade. Proc. TST-RR-3.296/89, Ac. de 03-12-1990 Arquivo do EMFOR - TST/3.048 EMFOR 533
Ementa
É irrelevante a circunstância do empregador ignorar o estado gravídico da obreira, porque a proteção legal e normativa é ao nascituro, repousando a estabilidade provisória da gestante no fato objetivo da gravidez, iniciando-se a partir do momento da concepção.
