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TST, IRRELEVÂNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

CONVENÇÃO COLETIVA

IGNORÂNCIA POR PARTE DO EMPREGADOR DO ESTADO GRAVÍDICO — IRRELEVÂNCIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A Jurisprudência da Casa é uniforme no sentido pleiteado pela Reclamante. - É irrelevante a circunstância do empregador ignorar o estado gravídico da obreira, porque a proteção legal e normativa é ao nascituro, repousando a estabilidade provisória da gestante no fato objetivo da gravidez, iniciando-se a partir do momento da concepção. - Assim, DOU PROVIMENTO à Revista para, formando o V. Acórdão Regional, julgar procedente a reclamatória, condenando a Reclamada a pagar à Reclamante os salários e consectários referentes ao período de afastamento legal e, ainda, o período de estabilidade provisória, correspondente a sessenta dias após a licença-maternidade. Proc. TST-RR-3.296/89, Ac. de 03-12-1990 Arquivo do EMFOR - TST/3.048 EMFOR 533

Ementa

É irrelevante a circunstância do empregador ignorar o estado gravídico da obreira, porque a proteção legal e normativa é ao nascituro, repousando a estabilidade provisória da gestante no fato objetivo da gravidez, iniciando-se a partir do momento da concepção.