ESTABILIDADE PROVISÓRIA
CONVENÇÃO COLETIVA
QUAL O PERÍODO QUE COMPREENDE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... O Regional condenou a empresa ao pagamento de todo o período de estabilidade da gestante, isto é, desde a gestação até 60 dias após a licença previdenciária. - Entende a recorrente que o período de garantia de emprego é apenas de 60 dias após o retorno, e não todo o período, ainda mais quando o empregador desconhecia seu estado gravídico. - Não há falar-se em lesão à lei. - .................................................................................................................................................. - A garantia de emprego é à empregada gestante. Ora, se o entendimento da empresa persistisse, não se trataria mais de gestante, eis que seu filho já teria nascido de há muito. - A inconsistência da afirmação é tanto maior quando se sabe que o período anterior já está assegurado pela previdência social, com as semanas que antecedem ao parto e as posteriores, que são períodos de licença. - O que se objetiva preservar á o emprego à gestante contra o arbítrio do despedimento e daí entende-se que é pelo período de gestação mais os períodos de 60 ou 90 dias posteriores à licença previdenciária. - Nego provimento. Proc. Nº TST-RR-8.792/85.88, ac. de 26-08-1986 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.059 EMFOR 465
Ementa
Tem a empregada garantia a estabilidade desde a gestação até 60 ou 90 dias, conforme seja previsto no instrumento coletivo, após a licença previdenciária.
