EMPREGADOS DO ESTADO
ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL
TEMPO RESPECTIVO — INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... A empregada gestante tem direito ao salário maternidade e ao cômputo do período respectivo no tempo de serviço. - O espaço de tempo referente a garantia de emprego, integra ao contrato de trabalho para todos os efeitos legais, sob pena de ser contrariado o do direito assegurado a empregada gestante. - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Proc. TST-RR-5.666/88, Ac. de 20-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.631 EMFOR 505 EMENTA: - Conforme dispõe o Enunciado 244/TST (*), não é devida à gestante a reintegração mas, tão somente o salário e vantagem correspondente ao período de garantia de emprego. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... O acórdão recorrido conflita flagrantemente com a jurisprudência sumulada, através do enunciado 244, que assegura o direito aos salários e vantagens correspondentes ao período de garantia de emprego à gestante, mas não autoriza a reintegração. - Assim, em obediência à lei, à norma coletiva invocada e jurisprudência sumulada, dou provimento para, reformando o acórdão recorrido, transformar a reintegração em indenização, como previsto no Enunciado 244 (*) desta Eg. Corte. Ac. de 12-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.156 (*) "A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração, assegurando-lhe apenas o direito a salários e vantagens correspondentes ao período e seus reflexos." ("EMFOR", Nº 452). EMFOR 521
Ementa
O espaço de tempo referente a garantia de emprego, integra-se ao contrato de trabalho para todos os efeitos legais, sob pena de contrariar o direito assegurado a empregada gestante.
