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TST, IRRELEVÂNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EMPREGADOS DO ESTADO

ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL

CONHECIMENTO POR PARTE DO EMPREGADOR DO ESTADO GRAVÍDICO — IRRELEVÂNCIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Constata-se que a reclamante foi dispensada quando encontrava-se em estado gravídico. Decorrendo a proteção a maternidade de expressa norma constitucional, regulada por lei ordinária, está a autora protegida legalmente, portanto. - Ademais a jurisprudência vitoriosa no Colendo TST - Pleno é no sentido de que a responsabilidade do empregador é objetiva diante de tal questão, ou seja, importa o fato da gravidez da obreira à época do despedimento, independentemente do empregador. - Verificando-se que a obreira estava grávida por ocasião da dispensa, os Enunciados ns. 142 (*) e 244 (**) do TST, bem refletem a interpretação dos artigos 165, nº XI da Carta Magna; 391 e 392 da CLT. - Nestas condições, dou provimento ao recurso da reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento dos salários e vantagens relativos ao período estabilitário. Proc. TST-RR-1.453/86.5, Ac. de 09-09-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.337 (*) "Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade." (ex-Prejulgado nº 14). (**) "A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração, assegurando-lhe apenas o direito a salários e vantagens correspondentes ao período e seus reflexos." ("EMFOR", Nº 462) EMFOR 483 A GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE NÃO AUTORIZA A REINTEGRAÇÃO, ASSEGURANDO-LHE APENAS O DIREITO A SALÁRIOS E VANTAGENS CORRESPONDENTES AO PERÍODO E SEUS REFLEXOS. N. da R.: Ver o t. RESOLUÇÃO, st. Nº 129/05

Ementa

Irrelevante o conhecimento pelo empregador do estado gravídico da empregada à época da dispensa. Devido o salário referente ao período estabilitário.