EMPREGADOS DO ESTADO
ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL
AUTO-APLICABILIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Havendo reconhecimento da violência à norma constitucional supracitada, a conseqüência imediata é o reconhecimento do direito da autora à licença gestante de 120 dias. - DOU PROVIMENTO à revista, para restabelecer a sentença do MM. Junta. Proc. TST-RR-31.277/91, Ac. de 01-06-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.007 EMFOR 531
Ementa
As teorias quanto à aplicabilidade das normas constitucionais podem ser interpretadas como indicadoras de dois critérios, quais sejam, de que existem normas constitucionais de aplicabilidade imediata, porque não teriam necessidade de legislação capaz de lhe completar o sentido. O outro critério seria de que a norma constitucional poderia ser parcial, ou totalmente dependente de legislação integradora, seja para completar o seu sentido, seja para lhe limitar a sua eficácia ou aplicabilidade. O inciso XVIII do art. 7º; da Carta Magna ampliou para 120 dias, o período de licença à gestante, que já existia na legislação ordinária, como benefício previdenciário. Trata-se de uma norma específica e de sentido completo, sendo de aplicação imediata nos termos da própria Carta Magna, ao se referir às normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais.
