EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EMPREGADOS DO ESTADO

ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL

AUTO-APLICABILIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Entendeu o Eg. TRT da 2ª Região ser auto-aplicável o art. 7º, inciso XVIII, da nossa Carta Política, que conferiu à gestante a licença maternidade de 120 dias. - .............................................. - Na esteira do decidido pelo Eg. TRT de origem, entendemos que o art. 7º, inciso XVIII, da Carta Política vigente é auto-aplicável, constituindo direito do trabalhador, independente de reembolso previdenciário ou de norma regulamentadora. É a jurisprudência firme e tranqüila da Eg. SDI. - Nada há, por conseguinte, que reformar no v. acórdão regional. - Nego, pois, provimento à revista. Ac. nº 1.023 de 08-03-1995 Arquivo do EMFOR - TST/3.325 EMFOR 561

Ementa

O art. 7º, inciso XVIII, da Carta Magna vigente é auto-aplicável, constituindo direito do trabalhador independente de reembolso previdenciário ou de norma regulamentadora.