EMFOR
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TST, IRRELEVÂNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EMPREGADOS DO ESTADO

ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL

IGNORÂNCIA DO EMPREGADOR A RESPEITO DO ESTADO GRAVÍDICO — IRRELEVÂNCIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... meu entendimento é no sentido de ser irrelevante o conhecimento, pelo empregador; da gravidez da empregada dispensada sem justa causa e este é, também; o entendimento que levou à edição do Enunciado 142 (*) do TST, que não expressa a exigência de a gestante certificar o empregador de seu estado gravídico. - Além do mais, como bem asseverado pela douta Procuradoria Geral, "o direito ao salário-maternidade é assegurado constitucionalmente, consoante dispõem os arts. 164, XI, da Carta Política de 1969 e 7ª da atual Constituição da República. O ato gerador da garantia é o estado gravídico, em nada importando que o empregador tenha ou não conhecimento, mesmo porque, em se tratando de salário-maternidade de uma prestação previdenciária, atua ele como mero intermediário, que apenas antecipa em pagamento de responsabilidade de SINPAS, compensável com as contribuições futuras devidas a Previdência Social". - Dou, pois, provimento à Revista para que seja julgada procedente a reclamação nos termos do postulado na inicial. Ac. nº 1.577 de 19-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/3.093 (*) "Empregada Gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário maternidade (ex Prejulgado nº 14) ("EMFOR", Nº 409 - t. AUXÍLIO MATERNIDADE, st. DESPEDIDA). EMFOR 537

Ementa

Irrelevante o conhecimento, pelo empregador da gravidez da empregada dispensada sem justa causa (Enunciado 142/TST (*)). O ato gerador da garantia é o estado gravídico.