EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EMPREGADOS DO ESTADO

ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL

SE OCORRE PARA O EFEITO DE HORAS EXTRAS, SALÁRIO NOTURNO E REPOUSO REMUNERADO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Desde que foi alterada a redação do § 3º do artigo 457 da CLT que, tanto o valor incluído como acréscimo na conta, como o que é dado espontaneamente pelo cliente, é gorjeta. - Em sendo assim, a gorjeta não é salário, pois não é devida nem paga diretamente pelo empregador não podendo ser considerada no cálculo daquelas parcelas salariais a serem pagas diretamente pelo empregador, como hora extra, salário-noturno e repouso semanal remunerado. - Nego provimento. VENCIDO O MINISTRO RELATOR Proc. TST-RR-3.823/86, ac. de 12-11-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.073 EMFOR 467

Ementa

A gorjeta não se integra ao salário para efeito de horas extras, salário noturno e repouso semanal remunerado. tanto as quantias acrescidas na conta como as pagas espontaneamente pelo cliente são gorjetas (§ 3º, do art. 457 da CLT), não se incluindo no salário.