Acórdão
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS
QUANDO INTEGRAM O SEU CÁLCULO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 1962. Referência: Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 Aprovado pela Resolução Administrativa nº 41/73, de 08.06.73. Publicado no Diário da Justiça de 14.06.73. Sessão de 8-6-1973 Arquivo do EMFOR, TST/6-1.964
