EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS

QUANDO INTEGRAM O SEU CÁLCULO

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 1962. Referência: Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 Aprovado pela Resolução Administrativa nº 41/73, de 08.06.73. Publicado no Diário da Justiça de 14.06.73. Sessão de 8-6-1973 Arquivo do EMFOR, TST/6-1.964