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TST, DIREITO RECONHECIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS

EMPREGADO QUE SE APOSENTA ANTES DE DEZEMBRO — DIREITO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A matéria não mais comporta maiores discussões no âmbito deste grau extraordinário, pois a jurisprudência predominante é no sentido de que a parcela chamada "quebra-de-caixa" possui natureza salarial, e não indenizatória como entendeu o Eg. Regional, devendo integrar o salário do empregado, para todos os efeitos legais, conforme decidido pela r. sentença de primeiro grau, em perfeita sintonia como o Enunciado nº 247 da Súmula (*), mesmo porque o Reclamante exercia a função de Caixa, tarefa típica da atividade bancária. - A vista do exposto, dou provimento ao Recurso para restabelecer, no particular, a r. sentença de primeiro grau. Proc. TST-RR-7.294/88, Ac. de 21-05-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.861 (*) "A parcela paga aos bancários sob a denominação de quabra-de-caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais." ("EMFOR", Nº 452, t. BANCÁRIO, st. QUEBRA DE CAIXA). EMFOR 521 EMENTA: - A gratificação de quebra de caixa, em virtude de sua natureza salarial, é componente indisponível da remuneração obreira e não pode ser suprimida. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... No mérito, em virtude do caráter salarial que o Enunciado nº 247 (*) atribui a referida parcela, a sua integração no salário obreiro é uma conseqüência legal. - Portanto, como parcela salarial não pode ser suprimida, pois é componente indispensável da remuneração do empregado. - Dou provimento à revista neste ponto para acrescer à condenação o pagamento da referida parcela. Proc. TST-RR-5.810/87.7, Ac. de 07-06-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.325 (*) "A parcela paga aos bancários sob a denominação de quebra-de-caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços para todos os efeitos legais." ("EMFOR", Nº 452) EMFOR 483

Ementa

É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. Referência: Art. 3º da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 28/69, de 14.08.69. Publicado no Diário Oficial, Parte III, pág. 13.393, em 21.08.69. Arquivo do EMFOR, TST/ 3-805 A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida ao empregado rural. Referência: Art. 1º da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 Aprovado pela Resolução Administrativa nº 57/70, de 11.11.70. Publicado no Diário Oficial, Parte III, GB, em 02.12.70. EMENTA: - A parcela denominada "quebra-de-caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do empregado, para todos os efeitos legais.