EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, QUANDO OCORRE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS

HABITUALIDADE — QUANDO OCORRE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O parágrafo único do artigo 468 consolidado, impossibilita enquadrar o retorno ao cargo efetivo como alteração contratual. No entanto a gratificação de chefia exercida por treze anos, estava incorporada ao salário, fazendo parte do patrimônio do empregado, consequentemente, não pode ser suprimida. Há de concluir pela pertinência do princípio de irredutibilidade salarial. Não é razoável interpretar o citado artigo a ponto de concluir que, a qualquer momento, pode o empregador retornar o empregado ao cargo efetivo, suprimindo a gratificação que vinha sendo paga por treze anos consecutivos, e que, portanto, já integrava o ganho de direitos do prestador dos serviços. - Nega-se provimento ao recurso. Proc. TST-RR-2.354/90, Ac. de 25-09-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.815 EMFOR 518

Ementa

Gratificação de função exercida por treze anos incorpora-se ao salário do empregado, fazendo parte do patrimônio do mesmo, pertinência do princípio da irredutibilidade do salário.