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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS

COMO SE FAZ COM OUTRA DA MESMA NATUREZA PREVISTA EM ACORDO COLETIVO, CONVENÇÃO OU SENTENÇA NORMATIVA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - A Eg. 3ª Turma, através do v. acórdão, embora conhecendo da revista da Empresa, única Recorrente, apenas quanto à incidência do adicional por tempo de serviço no cálculo de horas extras, negou-lhe provimento, sob a alegação sintetizada na ementa, de que: "A gratificação adicional por tempo de serviço, sendo salário, integra o cálculo das horas extras. O que caracteriza a divergência justificadora de revista é o conflito de teses e não o conflito de pressuposições fáticas diversas". - Inconformada, a Empresa interpõe Embargos, alegando, preliminarmente, ofensa ao art. 896 da CLT, quanto ao tema da revista não conhecido pelo acórdão, embargado; no mérito, sustenta que as horas extras são calculadas sem inclusão do adicional por tempo de serviço. DO VOTO - Não conheço dos embargos, por derradeiro no que tange à integração do adicional por tempo de serviço, no salário, para efeito de cálculo de horas extras, com base no Enunciado nº 203 (*) da Súmula da jurisprudência predominante. Proc. TST-E-RR-3.015/84, Ac. de 24-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.616 EMFOR 503

Ementa

EXISTINDO, AO MESMO TEMPO, GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO OUTORGADA PELO EMPREGADOR E OUTRA DA MESMA NATUREZA PREVISTA EM ACORDO COLETIVO, CONVENÇÃO COLETIVA OU SENTENÇA NORMATIVA, O EMPREGADO TEM DIREITO A RECEBER, EXCLUSIVAMENTE, A QUE LHE SEJA MAIS BENÉFICA. Resolução Administrativa nº 8 - D.J.U. de 11-7-85. EMFOR 442 EMENTA: - A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais. (Enunciado da Súmula 203 (*)).