GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS
INCIDÊNCIA — CASO DE DUPLA REPERCUSSÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No Mérito. - Entendo razão assistir ao Recorrente. Na verdade, fazer incidir a gratificação semestral no aviso prévio e nas férias representa critério de dupla repercussão, porque as férias estão inseridas na periodicidade do semestre e este é base para o pagamento da mencionada gratificação. De igual modo, o aviso prévio como tempo de serviço, integra o cálculo do pagamento proporcional da referida gratificação. - Dou, pois, provimento, nesta parte, à revista, para excluir da condenação a incidência da gratificação semestral no aviso prévio e nas férias. Proc. TST-RR-7.545/84, Julgado em 29-04-1986 Arquivo do EMFOR, TST/1.924 EMFOR 454
Ementa
Fazer incidir a gratificação semestral no aviso prévio representa critério de dupla repercussão, porque as férias estão inseridas na periodicidade do semestre e este é base para o pagamento da mencionada gratificação. - De igual modo, o aviso prévio como tempo de serviço, integra o cálculo do pagamento proporcional da referida gratificação.
