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TST, CASO DE DUPLA REPERCUSSÃO, j. 29/04/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 29 abr. 1986.

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Acórdão · 28/04/1986

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS

INCIDÊNCIA — CASO DE DUPLA REPERCUSSÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- No Mérito. - Entendo razão assistir ao Recorrente. Na verdade, fazer incidir a gratificação semestral no aviso prévio e nas férias representa critério de dupla repercussão, porque as férias estão inseridas na periodicidade do semestre e este é base para o pagamento da mencionada gratificação. De igual modo, o aviso prévio como tempo de serviço, integra o cálculo do pagamento proporcional da referida gratificação. - Dou, pois, provimento, nesta parte, à revista, para excluir da condenação a incidência da gratificação semestral no aviso prévio e nas férias. Proc. TST-RR-7.545/84, Julgado em 29-04-1986 Arquivo do EMFOR, TST/1.924 EMFOR 454

Ementa

Fazer incidir a gratificação semestral no aviso prévio representa critério de dupla repercussão, porque as férias estão inseridas na periodicidade do semestre e este é base para o pagamento da mencionada gratificação. - De igual modo, o aviso prévio como tempo de serviço, integra o cálculo do pagamento proporcional da referida gratificação.