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TST, REGIME VIGORANTE POR LONGO PERÍODO - SE PODE O JUDICIÁRIO MODIFICAR O CRITÉRIO, j. 18/06/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 18 jun. 1986.

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Acórdão · 17/06/1986

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS

CÔMPUTO EXCLUÍDO — REGIME VIGORANTE POR LONGO PERÍODO - SE PODE O JUDICIÁRIO MODIFICAR O CRITÉRIO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

-... No mérito, o pagamento realizado pela empresa reflete as condições em que essa verba foi instituída. Desde que o é em base pecuniária que durante tantos anos, exclui o cômputo da gratificação semestral, não há como o Judiciário impor a modificação de critério para obrigar essa integração, como aqui se efetivou, exacerbando o disposto no art. 457, § 1º da CLT, o acórdão regional. - Dou provimento ao recurso pela improcedência da reclamação, no particular. VENCIDO O MINISTRO JOÃO WAGNER Proc. TST-RR-6.685/85.7, Julgado em 18-6-1986. Arquivo do EMFOR, TST/1.946 EMFOR 457 EMENTA: - A gratificação semestral não repercute nas férias e no aviso prévio. - Porém, integra o cálculo do 13º salário. - Integração da gratificação semestral no 13º salário. RESUMO DO ACÓRDÃO: - A decisão regional está em conformidade com o entendimento deste Tribunal, consolidado no Enunciado nº 78. - Superados os arestos acostados para cotejo. - Cômputo da gratificação semestral no cálculo das férias e do aviso prévio. - Conheço pela divergência. MÉRITO - A gratificação semestral não repercute no cálculo das férias e do aviso prévio. Enunciado nº 253. - Dou provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento de diferenças de férias e de aviso prévio pela integração da gratificação semestral. Proc. TST-RR-1.796/86.5, ac. de 04-11-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.182 (*) <<A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos legais, inclusive o cálculo da natalina da Lei nº 4.090/62.>> EMFOR 473 EMENTA: - Não são compensáveis as gratificações semestrais com as gratificações de balanço, porque de naturezas diversas e oriundas de fatos geradores diferentes. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Conheço pelo aresto divergente... - A teor do art. 457 § 1º da CLT, as comissões integram o salário, do que decorre que elas devem ser consideradas para efeito de aferição de 1/3 da gratificação de função. - Consequentemente dou provimento para mandar pagar ao pleiteante as parcelas decorrentes do cálculo da gratificação feito com a integração das comissões pela venda de papéis. Proc. TST-RR-2.806/85, ac, de 13-11-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.110 EMFOR 469 EMENTA: - O fato de a empresa e o Sindicato profissional celebrarem acordo com o objetivo de dar fim ao movimento paredista não significa que a observância, ou não, às disposições da Lei de Greve não deva ser analisada; pelo contrário, contendo preceitos de ordem pública, a emissão de juízo a respeito é inafastável, máxime quando o próprio acordo estabeleceu, expressamente, que a empresa não desistiria da presente ação. Recurso Ordinário em ação declaratória de abusividade de greve não-provido. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Salienta o Parecer do douto Ministério Público do Trabalho: "O acórdão declarou a abusividade da greve por terem os recorrentes descumprido os arts. 3º, 4º e 6º da Lei 7.783/89 e considerou prejudicados os pleitos de retorno ao trabalho, multa diária, pagamento dos dias parados em face ao acordo firmado. Procede em parte o inconformismo, porquanto o acordo ou transação é um dos meios legais de extinção de litígio na Justiça. Aliás, os acordos devem ser estimulados tanto nos dissídios individuais como coletivos, sendo um dos pilares no Judiciário Trabalhista. Assim, a ação deveria ser extinta sem julgamento do mérito em face à composição do objeto da lide, sobretudo in casu em que a empresa-autora resolveu pagar os dias de paralisação abusiva. Contudo, por conter preceitos de ordem pública, a afronta à Lei supradenunciada em ação declaratória deve ser enfrentada e julgada, eis que o bem tutelado é o interesse social e independe da conciliação firmada". - Efetivamente, ainda que o Sindicato profissional e a empresa tenham conciliado para pôr fim ao movimento paredista (fls. 22/23), como ocorreu no caso, não me parece possível considerar prejudicado o pleito de abusividade da greve, deflagrada em descumprimento à Lei nº 7.783/89 (arts. 3º, 4º e 6º, § 3º). - Por outro lado, o acordo celebrado a fim de encerrar o movimento paredista, intitulado de "Entendimento para Cessação da Gre ve" (fls. 22/23), no item 2, ao final, estabelece que os descontos dos dias de paralisação serão efetuados independentemente do resultado da abusividade da greve. - O item 5 do mesmo acordo é ainda mais taxativo: "O presente acordo não implica a desistência do processo nº ..., onde a empresa postula a decretação da abusividade da greve. O processo terá seu trâmite normal, até final julgamen

Ementa

A comissão de cargo, instituída pela empresa, desde que o é em base pecuniária que, durante tantos anos, exclui o cômputo da gratificação semestral, não há como o judiciário impor a modificação de critérios para obrigar essa integração, sob pena de exacerbar o disposto no art. 457, § 1º, CLT.