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TST, MS -0267/81-1, IMPOSSIBILIDADE, j. 26/09/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. MS -0267/81-1. Julgado em 26 set. 1985.

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Acórdão · 25/09/1985

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

ACIDENTE DO TRABALHO

EMPRESA QUE NÃO FAZ PARTE DA AÇÃO PRINCIPAL — IMPOSSIBILIDADE

Recurso
MS -0267/81-1
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... E, no "mérito", de forma inconteste, a decisão proferida no agravo de petição, pela Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, configurou lesão ao direito líquido e certo da ora recorrente, em não responder com bens de seu patrimônio pela execução de uma sentença proferida numa reclamação trabalhista na qual não foi parte nem condenada. - Com efeito, este direito está sendo violado, pois, segundo o disposto nos artigos 472, 563, inciso I e 583 do Código de Processo Civil, a sentença proferida no processo de conhecimento só é exequível contra quem foi nela sujeito da condenação, pois não faz "coisa julgada" contra terceiros. - Deste modo, face a essas normas de lei, a recorrente não pode ser "beneficiada nem prejudicada", pela decisão proferida ... na reclamação trabalhista que propôs contra a sua antiga empregadora - ... . - Tendo em vista os precedentes da Corte, dou provimento ao recurso para, a fim de conceder a segurança objetivada, julgando indevida a cobrança feita e insubsistente a penhora, excluindo a recorrente, por consequência, da execução. - É o meu voto. Proc. TST-RO-MS-0267/81-1, Julgado em 26-09-1985 Arquivo do EMFOR, TST/1.878 EMFOR 450

Ementa

A Consolidação das Leis do Trabalho, na conformidade do artigo 2º e seu parágrafo segundo, institui a responsabilidade solidária quando as empresas constituem um grupo empresarial. - Todavia, os direitos devem ser reivindicados contra todas, ou algumas delas, mas na ação principal. - Não o fazendo, torna-se impossível executar a sentença contra a empresa pertencente ao mesmo grupo, se esta não faz parte na ação principal.