TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRECEDENTES NORMATIVOS
Em revisão editorial
CONDENAÇÃO NA VERBA — APLICAÇÃO DA SÚMULA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A Reclamada insurge-se quanto à condenação nos honorários advocatícios, imposta pelo Regional com fulcro no Artigo 20 do Código de Processo Civil, e aduz dissenso do Enunciado nº 219 (*) e violação à Lei nº 5.584/70. - Procede o inconformismo da empresa. De fato, as hipóteses de cabimento dessa verba na Justiça Trabalhista estão enumeradas na referida lei, não se lhe aplicando as disposições processuais civis. Não é possível a aplicação subsidiária do direito comum naquilo que é objeto de lei própria, do âmbito trabalhista. - Esta Corte tem entendido que permanecem aplicáveis os preceitos da Lei nº 5.584/70, não tenho sido esta modificada ou revogada em virtude do Artigo 133 Constitucional. - Portanto, tendo em vista o não-atendimento dos pressupostos exigidos para o seu deferimento, reformo o Acórdão Regional para que seja excluída a verba honorária. Ac. nº 3703 de 23-11-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.125 (*) Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar anistiada por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que lhe permita, demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. ("EMFOR", Nº 451). EMFOR 540
Ementa
O Artigo 133 constitucional não teve o condão de revogar a Lei nº 5.584/70, cujas disposições continuam em vigor. - Aplicação do Enunciado nº 219 (*) deste Tribunal.
