EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, APLICAÇÃO DA SÚMULA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PRECEDENTES NORMATIVOS

Em revisão editorial

CONDENAÇÃO NA VERBA — APLICAÇÃO DA SÚMULA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A Reclamada insurge-se quanto à condenação nos honorários advocatícios, imposta pelo Regional com fulcro no Artigo 20 do Código de Processo Civil, e aduz dissenso do Enunciado nº 219 (*) e violação à Lei nº 5.584/70. - Procede o inconformismo da empresa. De fato, as hipóteses de cabimento dessa verba na Justiça Trabalhista estão enumeradas na referida lei, não se lhe aplicando as disposições processuais civis. Não é possível a aplicação subsidiária do direito comum naquilo que é objeto de lei própria, do âmbito trabalhista. - Esta Corte tem entendido que permanecem aplicáveis os preceitos da Lei nº 5.584/70, não tenho sido esta modificada ou revogada em virtude do Artigo 133 Constitucional. - Portanto, tendo em vista o não-atendimento dos pressupostos exigidos para o seu deferimento, reformo o Acórdão Regional para que seja excluída a verba honorária. Ac. nº 3703 de 23-11-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.125 (*) Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar anistiada por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que lhe permita, demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. ("EMFOR", Nº 451). EMFOR 540

Ementa

O Artigo 133 constitucional não teve o condão de revogar a Lei nº 5.584/70, cujas disposições continuam em vigor. - Aplicação do Enunciado nº 219 (*) deste Tribunal.