TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRECEDENTES NORMATIVOS
Em revisão editorial
PRECEITO CONSTITUCIONAL — DEPENDÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Honorários advocatícios com base no artigo 133 da Constituição Federal/88. - Não existe na Justiça do Trabalho, o princípio da sucumbência consagrado na Norma Civil adjetiva, mesmo em favor do empregado. - Tratando-se de uma justiça especializada, em face do art. 791, consolidado, ainda vigente há que se atender os requisitos da Lei nº 5.584/70, para se deferir os honorários advocatícios. Na realidade o art. 133 da Constituição Federal/88 considera o advogado indispensável à administração da justiça entretanto, só em virtude de uma regulamentação legal específica isto ocorrerá. Nego provimento. Ac. de 12-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.855 EMFOR 521 EMENTA: - A ampla defesa, com os meios a ela inerentes, inclusive a assistência da parte por advogado particular de sua livre escolha, se constitui em direito fundamental, de aplicação imediata (Constituição, art. 5º, LV e parágrafo 1º). - Assim, abstraída a controvérsia sobre o "jus postulandi", devidos os honorários advocatícios, pelos menos, se e quando estiver o litigante assistido por advogado, em havendo sucumbência (CPC, art. 20). Ac. de 09-02-1994 Arquivo do EMFOR - TRT/507 EMFOR 555
Ementa
O artigo 133 da Constituição Federal/88 há que ser regulamentado, vez que não satisfeitos os requisitos legais para sua concessão, o que o torna inviável na Justiça do Trabalho.
