TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRECEDENTES NORMATIVOS
Em revisão editorial
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL — VERBA DEVIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Regional assim decidiu: << Assistência judiciária. No que tange aos honorários, como acentua a decisão, não se trata da assistência judiciária que o Sindicato deve dar a todos os que pertencem à categoria e sim da figura de substituto processual que o Sindicato legitimamente assumiu. Consequentemente, não faz jus à assistência judiciária, que deve oferecer mas de que, obviamente, não pode gozar. Não faz jus, portanto, aos honorários pretendidos>>. - São devidos os honorários advocatícios correspondentes à assistência judiciária do Sindicato, quando age como substituto processual. - Conheço pela divergência e dou provimento ao recurso com base no Enunciado nº220, para deferir os honorários pretendidos, sobre empregados que se encontram beneficiados pela Lei 5.584/70(art. 14 e §§). Proc. TST-RR-3.302/86.1, ac. de 04-11-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.181 (*) <<Atendidos os requisitos da Lei 5.584/70, são devidos os honorários advocatícios, ainda que o sindicato figure como substituto processual.>> (<<EMENTÁRIO FORENSE>>. Nº 451). EMFOR 473
Ementa
São devidos honorários ao Sindicato, por assistência judiciária, quando age como substituto processual.
