Acórdão
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRECEDENTES NORMATIVOS
Em revisão editorial
RESPONSABILIDADE DA PARTE QUE O INDICOU — QUANDO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
No processo do trabalho a participação do assistente técnico é mera faculdade. Assim, decorrendo a indicação do profissional exclusivamente da vontade de um dos litigantes, sem que a sua ausência implique algum prejuízo às parte adversa, deve ser o assistente técnico ressarcido pela parte que o indicou, independente do resultado da perícia. Proc. TST-RR-11.058/90, Ac. de 12-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.917 EMFOR 525
