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TST, ISENÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PRECEDENTES NORMATIVOS

Em revisão editorial

BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA — ISENÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A Assistência Judiciária abrange as despesas processuais num todo, não somente a isenção das custas, como também, os honorários do perito, esta é a exegese do art. 14 da Lei nº 5584/70 c/c o art. 3º da Lei nº 1.060/50. - Assim, é de se reformar o "decisum", pois, uma vez deferida a Assistência Judiciária ao reclamante, na forma da Lei, não pode ficar sob encargo da parte o pagamento dos honorários periciais, já que demonstrada a impossibilidade econômica de arcar com as despesas processuais. - Este inclusive é o entendimento de várias turmas desta Egrégia Corte: RR-7.454/90, Ac. 2.757/90, DJ. 03/12/90; RR-75.091/93, AC. 1.128/94, DJ 17/03/94; RR-79.966/93, AC 1.813/94, DJ 28/04/94; RR-88.295/93, AC.3.209/94, DJ 04/08/94; RR-119.036/94, AC. 5.593/94, DJ 09/12/94. - Ante o exposto, dou provimento ao recurso para reformar em parte, as decisões de 1º e 2º grau, determinando a isenção por parte do reclamante do pagamento de honorários periciais. (Improcedente a reclamação). Ac. nº 2.721 de 21-06-1995 Arquivo do EMFOR - TST/3.316 EMFOR 565

Ementa

A Assistência Judiciária abrange as despesas processuais num todo, não somente a isenção das custas, como também, os honorários do perito, esta é a exegese do art. 14, da Lei nº 5584/70 c/c o art. 3º da Lei nº 1060/50. (Trecho do acórdão).