ACIDENTE DO TRABALHO
CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO
HORAS NÃO TRABALHADAS POR FALTA DE SERVIÇO E HORAS EXTRAORDINÁRIAS — ILEGALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Ora, a compensação de jornada de forma alguma poderá ser casual, condicionada a acontecimentos futuros, ficando ao livre critério de uma das partes contratantes, como pretende a demandada. Com esse procedimento acarreta ao empregado incerteza quanto à jornada a cumprir, já que não há fixação de horário nem a definição dos dias em que haverá a compensação. Assim, têm-se como nulas as cláusulas que se referem ao regime compensatório importando, de conseguinte, em trabalho extraordinário. No entanto, como está assegurado o salário integral ao reclamante mesmo que não cumpra jornada normal, é de se reduzir a condenação ao adicional de 25% no que se refere as horas destinadas à irregular compensação. - Por outro lado, o adicional de 20% sobre o horário suplementar é devido somente nos casos previstos no parágrafo 1º do art. 59 da CLT. Uma vez que a reclamada não observou as formalidades ali contidas, como se vê da cláusula 5ª do contrato referido, correta a sentença que determinou o pagamento da diferença de 5% sobre as horas pagas ao reclamante. ... . Proc. TRT-9.373/84, Julgado em 14-05-1985 Arquivo do EMFOR, TRT/383 EMFOR 445
Ementa
Ilegal é o procedimento da empresa compensando horas eventualmente não trabalhadas na jornada normal, por falta de serviço (matéria-prima), por outras cumpridas em jornada extraordinária.
