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REQUISITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO

COMPATIBILIZAÇÃO — REQUISITOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Rebela-se o reclamante contra a r. sentença que indeferiu o pedido de compatibilização de sua jornada laboral com o horário escolar, requerido com base na aplicação analógica do art. 98 da Lei nº 8.112/90, sob o argumento de ter o juízo a quo se equivocado quando da interpretação do princípio da analogia, dando-lhe um positivismo incompatível com um princípio essencialmente subjetivista e preponderantemente lógico. - Data venia, improsperáveis as alegações do recorrente. - A analogia, como forma de integração das lacunas da lei, requer para a sua aplicação que a norma a ser integrada faça parte do mesmo sistema orgânico. - Nesse diapasão são os ensinamentos do ilustre CARLOS MAXIMILIANO, in Hermenêutica e Aplicação do Direito, verbis: "Cumpre também fazer prevalecer, quanto à analogia, o preceito clássico, impreterível: não se aplica uma norma jurídica senão à ordem de coisas para a qual foi estabelecida. Não é lícito pôr de lado a natureza da lei, nem o ramo do Direito a que pertence a regra tomada por base do processo analógico. Quantas vezes se não verifica o nenhum cabimento do emprego de um preceito fixado para o comércio, e transplantado afoitamente para os domínios da legislação civil " (in, Hermenêutica e Aplicação do Direito, CARLOS MAXIMILIANO - 11ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991, pág. 212). - E, prossegue: "Em matéria de privilégios, bem como em se tratando de dispositivos que limitam a liberdade, ou restringem quaisquer outros direitos, não se admite o uso da analogia" (idem, pág. 213). - Assim, a pretensão do reclamante encontra óbice na diversidade das normas que regem o contrato de t rabalho, de cunho privatístico, e o vínculo estatutário, de índole eminentemente administrativa. - Ademais, o fato de a reclamada integrar a administração pública indireta, não assegura ao obreiro a aplicação do art. 98 da Lei nº 8.112/90, pois, por força do art. 173, § 1º da CF, as empresas públicas estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas. - A compatibilização da jornada de trabalho com o horário escolar, em sede de Direito do Trabalho, somente seria possível na negociação coletiva ou sentença normativa, ante a impossibilidade de se aplicar a analogia entre normas de natureza diversa e por se tratar de privilégio, fato que afasta a possibilidade de se aplicar, in casu, a analogia. - Nada, portanto, a reformar. Ac. nº 779/96, de 28-02-1996 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.284 EMFOR 611

Ementa

Compatibilização do horário de trabalho ao escolar. Aplicação analógica do art. 98 da Lei nº 8.112/90. A analogia, como forma de integração das lacunas da lei, requer para a sua aplicação que a norma a ser integrada pertença ao mesmo sistema orgânico.